VÍDEO: Juiz do Ceará concede liminar para mulher se submeter a cirurgia de R$ 120 mil paga pelo Estado
Maria Valdeny, de 51 anos, tem Aneurismas Intracraianos (AIs) cavernosos gigantes, sendo que este é uma espécie rara de aneurisma e de difícil acesso cirúrgico
O juiz João Pimentel Brito, titular da Vara Única da Comarca de Aurora, no Ceará, concedeu liminar de urgência a uma mulher para a realização de uma cirurgia de embolização para tratamento endovascular cerebral, cujo objetivo é retirar dois grandes aneurismas. De acordo com a decisão do juiz, o procedimento deve ser custeado pelo Estado do Ceará na rede pública de saúde.
Maria Valdeny, de 51 anos, alega que após ser submetida à avaliação de uma equipe médica do Hospital Santo Antôniom em Barbalha-CE, foi constatado que seria necessária a realização de um procedimento cirúrgico de urgência devido à presença em seu crânio de Aneurismas Intracraianos (AIs) cavernosos gigantes, sendo que este é uma espécie rara de aneurisma e de difícil acesso cirúrgico, além de um alto risco de ruptura de 6,4% em cinco anos.
O custo total do procedimento cirúrgico da mulher foi orçado em R$ 120.200,39, sendo um valor completamente fora de sua realidade financeira, tendo em vista que a mulher sobrevive com uma renda mensal de R$ 168,00 provenientes do Programa Bolsa Família.
Sem poder arcar com os custos da cirurgia, a mulher procurou ajuda na rede pública municipal de saúde, ocasião em que foi negada a realização de sua cirurgia, tendo alegado a Secretaria Municipal de Saúde que a cirurgia da mulher não seria custeada pelo Município de Aurora por ser de alto custo, bem como não fazia parte da lista de procedimento disponibilizados pelo componente básico e estratégico pactuado com o Estado do Ceará.
A ação foi movida contra o Estado do Ceará, afirmando que “tratava-se de um direito seu em ser amparada pelo sistema público de saúde, uma vez que se trata de procedimento de urgência em que confere grave risco de vida, motivando a presente ação e em se tratando de procedimento cirúrgico de urgência. Tendo em vista os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e à saúde, compete ao poder público agir imediatamente no sentido de disponibilizar o referido tratamento pelo sistema SUS ao paciente, eis que a demora poderá causar-lhe lesão permanente e risco de morte”.
CEARÁ 1
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