Em Cajazeiras, polícias integradas tiram de circulação dupla da moto preta após praticar assalto em cidade do Ceará; Um é menor de idade
Nessa quarta-feira, por volta das 16h40min, dois estabelecimentos comerciais foram assaltados na cidade de Ipaumirim, Estado Ceará.
Nessa quarta-feira, por volta das 16h40min, dois estabelecimentos comerciais foram assaltados na cidade de Ipaumirim, Estado Ceará. Os dois crimes foram cometidos por dois homens armados de revólver e utilizando uma motocicleta Suzuki de cor prata que utilizaram como rota de fuga a estrada que liga Ipaumirim-CE a Bom Jesus, no Sertão da Paraíba, e posteriormente deslocaram-se até a cidade de Cajazeiras.
Diante das informações repassadas pelas vítimas foi montada uma operação para capturá-los. A equipe de Polícia Civil da Delegacia Municipal de Ipaumirim, comandada pelo Dr. Fellipe Lira (Inspetores Wescley, Rodrigues, Emmanuel e Tom) juntamente a equipe da Polícia Militar do Destacamento de Baixio-CE, comandado pelo SGT Edelverto ( SD Cristiano e SD Almeida), com o apoio dos destacamentos de Ipaumirim, Bom Jesus, Santa Helena e Cachoeira dos Índios passaram a monitorar as possíveis rotas de fuga no intuito de capturar os assaltantes.
Já na cidade de Cajazeiras as equipes policiais com o auxílio da Polícia Militar (SGT Filho, CB Gustavo, CB Anderson e SD Dornelas) conseguiram localizar a motocicleta utilizada para o cometimento dos crimes no Bairro Mutirão, estacionada em frente à residência de um suspeito, que inicialmente negou participação nos crimes, mas, posteriormente assumiu a autoria e relatou que praticou os delitos com um adolescente, que foi apreendido em seguida. Com o Adolescente foi apreendido um revólver calibre 32 com 3 munições não deflagradas, além de parte do produto dos crimes.
Segundo o Dr. Fellipe Lira os acusados também foram os autores do assalto a um depósito de bebidas realizado no dia 20.03.17, além de roubo a um celular no dia 17.03.2017, ambos na cidade de Ipaumirim.
O acusado maior de idade foi autuado em flagrante pelos crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, tipificado ao teor do Art.157, parágrafo 2°, incisos I e II, bem como pelo crime de corrupção de menores, previsto no Art.244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O menor apreendido, por sua vez, responderá pelo ato infracional análogo à roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas.
DIÁRIO DO SERTÃO com Polícia Civil
Leia mais notícias no www.ceara1.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário