TRE mantém cassação de prefeito e vice do interior do estado; município poderá ter novas eleições
Mesmo recorrendo ao TSE, prefeito e vice cassados serão afastados dos cargos.
Em sessão nessa segunda-feira (19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve de forma unânime a cassação dos diplomas do prefeito do município de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto (PT) e da vice-prefeita, Laura do Carmo Lustosa Ribeira (PHS).
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Eles são acusados de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016 – ato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, visando a compra de votos, bens ou vantagens de qualquer natureza.
O relator do Recurso Eleitoral, juiz Alcides Saldanha Lima, havia votado na sessão do último dia 22. O juiz Tiago Asfor Rocha Lima, entretanto, pediu vista e na sessão desta segunda-feira, 19, negou o provimento do recurso, assim como fez o relator.
Após a publicação do acórdão, o TRE providenciará a comunicação da decisão ao juízo da 15ª Zona Eleitoral, com sede em Icó, a qual Umari pertence, para cumprimento da sentença. Mesmo recorrendo ao TSE, prefeito e vice cassados serão afastados dos cargos.
Entenda
Em janeiro de 2017, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Ipaumirim cassou os registros de candidatura do prefeito de Umari, o petista Alexandre Barros e da vice-prefeita, Laura Lustosa (PHS). Eles recorreram, a condenação foi mantida. Na época, o juiz determinou além da cassação, multa no valou de mil urfis e mandou convocar novas eleições no município. Eles ganharam a eleição por apenas quatro votos. Ele conseguiu 2.525 votos e sua opositora, a cajazeirense Mirineide Pinheiro Moura (Neide – PSD) levou 2.521 sufrágios. Neide tentava a reeleição na cidade.
O outro lado
A redação do Diário do Sertão tentou contato com a assessoria da prefeitura de Umari, porém, sem êxito, entretanto, deixamos aberto o espaço, caso os agentes citados desejem se pronunciar sobre o caso.
CEARÁ1
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