VÍDEO: Tribunal de Contas imputa débito e multa ex-prefeito de Aparecida em mais de R$ 117 mil
Pela decisão, Valdemir Teixeira de Oliveira deve ressarcir os cofres do município no prazo de 30 dias
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, à unanimidade, pela procedência parcial de denúncia contra o ex-prefeito de Aparecida, Valdemir Teixeira de Oliveira, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 117.436,30, além de multa, referente a despesas não comprovadas. A quantia deverá ser ressarcida aos cofres do município no prazo de 30 dias.
O processo de Aparecida (nº 08309/21) – sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão – decorre de uma denúncia formulada pela vereadora Isabela Benigna Garcia Pires e envolve a gestão do então prefeito, que na condição de vice-prefeito, assumiu a titularidade do cargo no período entre 27 de janeiro e 21 de julho de 2020. Ao gestor ainda foi fixada uma multa de R$ 5.000,00. Cabe recurso.
Outros julgamentos
LEIA TAMBÉM:
- VÍDEO: Prefeitura de Nazarezinho terá despesa de quase R$ 110 mil com 'quentinhas' para setores da gestão
- VÍDEO: TCE apura irregularidades em reformas de oito escolas de Diamante e solicita resposta do prefeito
- VÍDEO: Auditoria do TCE encontra problemas sérios em 28 creches na Paraíba; 103 unidades foram vistoriadas
Os membros da Corte acataram, parcialmente, o Recurso de Revisão (04047/24), interposto pela ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rita, Cícera da Nóbrega Silva, em face de decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00547/2019, referente às contas de 2014. O colegiado afastou uma imputação no montante de R$ 420.469,00, após análise dos documentos apresentados pela gestora.
Rejeitados foram os Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito do município de Patos, Bonifácio Rocha de Medeiros, decorrentes do Acórdão APL-TC 00581/23, em virtude da ausência dos pressupostos de admissibilidade (proc. TC 09108/20). Em relação ao Recurso de Reconsideração, interposto pelo, também, ex-prefeito Francisco de Sales Mendes Junior, no mesmo processo, o Pleno entendeu pelo envio dos autos para manifestação do Ministério Público de Contas, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz.
Nomeação – O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo administrativo, que envolve a nomeação de Alanna Galdino para ocupar a vaga deixada pelo conselheiro Artur Cunha Lima, recentemente aposentado, adiou para o dia 23 de abril, a análise do processo, tendo em vista a existência de uma Representação apresentada pelas procuradoras do Ministério Público de Contas, Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Isabella Barbosa Marinho Falcão, contestando o ato do Governador do Estado. Ele alegou o cumprimento do Regimento Interno da Corte, que orienta o encaminhamento do processo para relatório da Auditoria e Parecer do MPC.
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário